Artigo 2º do Decreto de 12 de Fevereiro de 1998
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no Banco Bandeirantes S.A. e de suas controladas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.