Artigo 2º do Decreto de 12 de dezembro de 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 27.544.758,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.