Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 27.544.758,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) , em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 27.544.758,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.