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Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 14.486.742,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 14.486.742,00 (quatorze milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, setecentos e quarenta e dois reais) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2008