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Artigo 4º do Decreto de 12 de dezembro de 2005

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, o domínio útil de parte de imóvel urbano que menciona, destinado à implantação do Terminal Pesqueiro Público do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, dá outras providências.

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Art. 4º

Fica a Advocacia Geral da União incumbida de promover a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto, no prazo de trinta dias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.