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Artigo 3º do Decreto de 12 de dezembro de 2005

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, o domínio útil de parte de imóvel urbano que menciona, destinado à implantação do Terminal Pesqueiro Público do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, em favor da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

Art. 3º do Decreto /2005