Artigo 3º do Decreto de 12 de dezembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Ivone", constituído pelos lotes nºs 112, 147, 148, 150, 152, 153 e partes dos lotes nºs 113, 114, 115, 116, 146, 149, 151 e 153, situado nos Municípios de Jaguapitã, Lupionópolis, Santo Inácio e Cafeara, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.