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Artigo 2º do Decreto de 12 de dezembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Ivone", constituído pelos lotes nºs 112, 147, 148, 150, 152, 153 e partes dos lotes nºs 113, 114, 115, 116, 146, 149, 151 e 153, situado nos Municípios de Jaguapitã, Lupionópolis, Santo Inácio e Cafeara, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1997