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Artigo 3º do Decreto de 12 de dezembro de 1996

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 133.550.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1996