JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 12 de dezembro de 1996

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 133.550.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações dos próprios Órgãos, indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1996