Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 1996
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 133.550.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 133.550.000,00 (cento e trinta e três milhões, quinhentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.