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Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, a área de terra situada na faixa variável de 4,70m a 15,00m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Manaus I/Seringal Mirim, em 69 kV, com origem na subestação Manaus I e término na subestação Seringal Mirim, localizada no Município de Manaus, Estado do Amazonas, necessária à passagem da linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.003124/95-25.

Art. 1º do Decreto /1995