Artigo 2º do Decreto de 12 de Agosto de 2015
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída pela Komatsu Ltd., sociedade com sede no Japão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências para a execução do disposto neste Decreto.