Artigo 1º do Decreto de 12 de Agosto de 2015
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída pela Komatsu Ltd., sociedade com sede no Japão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de instituição financeira a ser constituída pela Komatsu Ltd., sociedade com sede no Japão.