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Artigo 1º do Decreto de 12 de Agosto de 2015

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída pela Komatsu Ltd., sociedade com sede no Japão.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de instituição financeira a ser constituída pela Komatsu Ltd., sociedade com sede no Japão.

Art. 1º do Decreto /2015