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Artigo 1º do Decreto de 12 de Agosto de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lagoa do Gato", situado no Município de Carira, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lagoa do Gato", com área registrada de quatrocentos e noventa e seis hectares e dez ares, e área medida de quatrocentos e noventa e nove hectares, quarenta e três ares e cinquenta e oito centiares, situado no Município de Carira, objeto da Matrícula nº 1.574, fls. 74, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carira, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000399/2003-09).