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Artigo 3º do Decreto de 12 de Agosto de 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 62.758.244,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2008