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Artigo 1º do Decreto de 12 de Agosto de 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 62.758.244,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 62.758.244,00 (sessenta e dois milhões, setecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2008