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Artigo 2º do Decreto de 12 de Agosto de 2003

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 20 de dezembro de 1993, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Serra Branca", situado no Município de Muquém do São Francisco, Estado da Bahia, e dá outras providências

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2003