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Artigo 1º do Decreto de 12 de Agosto de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Morada Nova", situado no Município de Dona Inês, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica Declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Morada Nova", com área de quatrocentos hectares, situado no Município de Dona Inês, objeto do Registro nº R-12-84, fls. 78v, Livro 2, Cartório "Henrique Lucena da Costa", Comarca de Bananeiras, Estado da Paraíba.