Artigo 4º do Decreto de 12 de Agosto de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lotes 01/A-B e 02/Parte A", situado no Município de Presidente Médici, Estado de Rondônia, e dáoutras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.