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Artigo 2º do Decreto de 12 de Agosto de 1991

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.328.291.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores e de convênios na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.