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Artigo 1º do Decreto de 12 de Agosto de 1991

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.328.291.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.328.291.000,00 (seis bilhões trezentos e vinte e oito milhões e duzentos e noventa e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1991