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Artigo 4º do Decreto de 12 de Abril de 2017

Concede indulto especial e comutação de penas às mulheres presas que menciona, por ocasião do Dia das Mães, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2017