Artigo 4º do Decreto de 12 de Abril de 1995
Extingue as concessões de serviço público para aproveitamentos hidrelétricos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Extingue as concessões de serviço público para aproveitamentos hidrelétricos que menciona.
Acessar conteúdo completoEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.