Artigo 3º do Decreto de 12 de Abril de 1995
Extingue as concessões de serviço público para aproveitamentos hidrelétricos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As concessões ora extintas foram originalmente outorgadas por Decreto do Executivo, tendo sido mantidas pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 , publicado no suplemento nº 32, do Diário Oficial de 18 de fevereiro de 1991, e pela Portaria nº 306, de 28 de novembro de 1991, do extinto Ministério da Infra-Estrutura.