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Artigo 2º do Decreto de 12 de Abril de 1995

Extingue as concessões de serviço público para aproveitamentos hidrelétricos que menciona.

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Art. 2º

Ficam extintas todas as concessões outorgadas à Furnas - Centrais Elétricas S.A., pelo Decreto nº 85.983, de 6 de maio de 1981 , para um conjunto de aproveitamento da energia hidráulica de trecho do curso principal do rio Tocantins e seus afluentes das margens direita e esquerda, a montante do reservatório da Usina Hidrelétrica Serra da Mesa.

Art. 2º do Decreto /1995