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Artigo 1º, Inciso XXV do Decreto de 12 de Abril de 1995

Extingue as concessões de serviço público para aproveitamentos hidrelétricos que menciona.

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Art. 1º

Ficam extintas as concessões de serviço público para aproveitamento de potenciais hidráulicos referentes às usinas hidrelétricas a seguir denominadas, em virtude de as obras correspondentes não terem sido iniciadas:

I

Capim Branco, no rio Araguari, Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, outorgada à Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG, pelo Decreto nº 66.273, de 26 de fevereiro de 1970;

II

Itapebi, no rio Jequitinhonha, Município de Itapebi, Estado da Bahia, outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF, pelo Decreto nº 86.294, de 17 de agosto de 1981;

III

Salto da Divisa, no rio Jequitinhonha, Município de Itarantim, Estado da Bahia, outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF, pelo Decreto nº 86.294, de 17 de agosto de 1981;

IV

Serra Quebrada, no rio Tocantins, Município de Itaguatins, Estado do Tocantins, outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE, pelo Decreto nº 74.279, de 11 de julho de 1974;

V

Estreito, no rio Tocantins, Município de Estreito, Estado do Tocantins, outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE, pelo Decreto nº 74.279, de 11 de julho de 1974;

VI

Tupiratins, no rio Tocantins, Município de Tupiratins, Estado do Tocantins, outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE, pelo Decreto nº 74.279, de 11 de julho de 1974;

VII

Lajeado, no rio Tocantins, Município de Palmas, Estado do Tocantins, outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil ELETRONOETE, pelo Decreto nº 74.279, de 11 de julho de 1974;

VIII

Ipueiras, no rio Tocantins, Município de Ipueiras, Estado do Tocantins, outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE, pelo Decreto nº 74.279, de 11 de julho de 1974;

IX

Marabá, no rio Tocantins, Município de Marabá, Estado do Pará, outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE), pelo Decreto nº 74.279, de 11 de julho de 1974;

X

Santa Isabel, no rio Araguaia, Município de São João do Araguaia, Estado do Pará, outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE, pelo Decreto nº 90.207, de 20 de setembro de 1984;

XI

Cachoeira Porteira, no rio Trombetas, Município de Oriximiná, Estado do Pará, outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. ELETRONORTE, pelo Decreto nº 96.883, de 30 de setembro de 1988;

XII

Anta, no rio Paraíba do Sul, Município de Sapucaia, Estado do Rio de janeiro, outorgada à Furnas - Centrais Elétricas S.A., pelo Decreto nº 85.961, de 4 de maio de 1981;

XIII

Sapucaia, no rio Paraíba do Sul, Município de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro, outorgada à Furnas - Centrais Elétricas S A., pelo Decreto nº 85.961, de 4 de maio de 1981;

XIV

Simplício, no rio Paraíba do Sul, Município de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro, outorgada à Furnas - Centrais Elétricas S.A., pelo Decreto nº 85.961, de 4 de maio de 1981;

XV

Itaocara, no rio Paraíba do Sul, Município de Itaocara, Estado do Rio de Janeiro, outorgada à Furnas - Centrais Elétricas S.A., pelo Decreto nº 85.961, de 4 de maio de 1981;

XVI

São Fidélis, no rio Paraíba do Sul, Município de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro, outorgada à Furnas - Centrais Elétricas S.A., pelo Decreto nº 85.961, de 4 de maio de 1981;

XVII

Cana Brava, no rio Tocantins, Município de Cavalcante, Estado de Goiás, outorgada à Furnas - Centrais Elétricas S.A., pelo Decreto nº 85.983, de 6 de maio de 1981;

XVIII

Peixe, no rio Tocantins, Município de Peixe, Estado do Tocantins, outorgada à Furnas - Centrais Elétricas S.A., pelo Decreto nº 85.983, de 6 de maio de 1981;

XIX

Foz do Bezerra, no rio Paraná, Município de Monte Alegre de Goiás, Estado de Goiás, outorgada à Furnas - Centrais Elétricas S.A., pelo Decreto nº 85.983, de 6 de maio de 1981;

XX

São Domingos, no rio Paranã, Município de Paranã, Estado do Tocantins, outorgada à FURNAS - Centrais Elétricas S.A., pelo Decreto nº 85.983, de 6 de maio de 1981;

XXI

Pedra Branca, no rio São Francisco, Município de Pedra Branca, Estado da Bahia, outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF, pelo Decreto nº 19.706, de 3 de outubro de 1945;

XXII

Belém, no rio São Francisco, Estado da Bahia, outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF, pelo Decreto nº 19.706, de 3 de outubro de 1945;

XXIII

Itamotinga, no rio São Francisco, Município de Itamotinga, Estado da Bahia, outorgada à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF, pelo Decreto nº 19.706, de 3 de outubro de 1945;

XXIV

Capanema, no rio Paraná, Município de Capanema, Estado do Paraná, outorgada à Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. ELETROSUL, pelo Decreto nº 89.581, de 24 de abril de 1984;

XXV

Rosal, no rio Itabapoana, Município de Bom Jesus do Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, outorgada à Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro CERJ, pelo Decreto nº 2.871, de 6 de julho de 1938;

XXVI

Franca Amaral, no rio Itabapoana, Município de Bom Jesus do Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, outorgada à Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro CERJ, pelo Decreto nº 2.871, de 6 de julho de 1938;

XXVII

Ourinhos, no rio Paranapanema, Município de Ourinhos, Estado de São Paulo, outorgada à Cesp - Companhia Energética de São Paulo, pelo Decreto nº 44.781, de 6 de novembro de 1958;

XXVIII

Carrapatos, no rio Pardo, Município de Caconde, Estado de São Paulo, outorgada à Cesp - Companhia Energética de São Paulo, pelo Decreto nº 50.778, de 10 de junho de 1961;

XXIX

São José, no rio Pardo, Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, outorgada à CESP - Companhia Energética de São Paulo, pelo Decreto nº 50.778, de 10 de junho de 1961.

Art. 1º, XXV do Decreto /1995