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Artigo 2º do Decreto de 11 de Setembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 40.864.460.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro de diversas fontes apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007.

Art. 2º do Decreto /2008