Artigo 2º do Decreto de 11 de Setembro de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 40.864.460.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro de diversas fontes apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007.