Decreto de 11 de Setembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriacão, imóveis urbanos, com benfeitorias, situados na cidade de Porto Alegre - R), destinados ao funcionamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede naquela Capital.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição, combinado com os arts. 5º, alínea h , e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo GM nº 3.354, de 1991, do Ministério da Justiça, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos de propriedade de LAB - Engenharia e Consultoria Ltda., com sede em Porto Alegre - RS, CGC nº 89.561.138/0001-73, descritos e caracterizados a seguir:

I

casa de alvenaria, própria para moradia, localizada na Rua Mostardeiro nº 509, bairro Moinhos de Vento (Rio Branco), na Cidade de Porto Alegre - RS, no quarteirão formado pelas Ruas Mostardeiro, Dr. Florêncio Igartua, Dona Laura e Av. Goethe, com suas dependências, benfeitorias e instalações, e o respectivo terreno que mede: 8,80m (oito vírgula oitenta metros) de frente, ao norte para a Rua Mostardeiro, por 44,45m (quarenta e quatro vírgula quarenta e cinco metros) de extensão da frente ao fundo, onde entesta com a propriedade que é ou foi de Rodolfo Hopf, dividindo-se, por um lado, com propriedade que é ou foi de Plácido Guimarães e outros, de nº 517, com a qual tem parede comum e meação, e, pelo outro lado, com imóvel que pertence ou pertenceu a Abade G. Ayub, conforme consta do Registro de Imóveis da 1ª Zona do município de Porto Alegre - RS, Registro nº 12, de 3 de janeiro de 1983, da Matrícula nº 15.503, à fls. 2v., do livro nº 2; e

II

casa de alvenaria, situada na Rua Mostardeiro, nº 517, bairro Moinhos de Vento (Independência), na cidade de Porto Alegre - RS, no quarteirão formado pelas Ruas Mostardeiro, Dr. Florêncio Igartua, Dona Laura e Av. Goethe, com suas dependências, benfeitorias e instalações, e o respectivo terreno que mede: 8,80m (oito vírgula oitenta metros) de frente para a Rua Mostardeiro, por 44,45m (quarenta e quatro vírgula quarenta e cinco metros) de extensão da frente ao fundo, onde entesta com propriedade que é ou foi de Ivo Lambertz, e, pelo outro lado, com propriedade que é ou foi da viúva Otavia Bopp, conforme consta do Registro de Imóveis da 1ª Zona do município de Porto Alegre - RS, Registro nº 15, de 29 de outubro de 1985, da matrícula nº 13.342, a fls. 2v., do Livro nº 2.

Art. 2º

Os imóveis especificados no artigo anterior destinar-se-ão ao funcionamento do Tribunal Regional da 4ª Região, com sede em Porto Alegre - RS.

Art. 3º

A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imissão de posse.

Art. 4º

A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1991.