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Artigo 1º do Decreto de 11 de Outubro de 1995

Renova a concessão da Rádio Tramandaí Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 31 de julho de 1991, a concessão deferida à Rádio Tramandaí Ltda. pelo Decreto nº 86.169, de 29 de junho de 1981 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tramandaí, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto /1995