Artigo 1º do Decreto de 11 de Novembro de 2009
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída pelo Standard Chartered Bank Plc.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de instituição financeira a ser constituída pelo Standard Chartered Bank Plc, instituição financeira sediada no Reino Unido.