Artigo 4º do Decreto de 11 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Laranjeiras", conhecido como Rio do Leão, situado no Município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.