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Artigo 4º do Decreto de 11 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Laranjeiras", conhecido como Rio do Leão, situado no Município de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.