Artigo 1º do Decreto de 11 de Novembro de 1998
Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), no que concerne à Administração direta do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e à Fundação Centro Tecnológico para a Informática, entidade vinculada ao MCT.