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Artigo 2º do Decreto de 11 de Novembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.