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Artigo 1º do Decreto de 11 de Novembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.