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Artigo 1º do Decreto de 11 de Março de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mari", situado no Município de Paripiranga, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Mari", com área registrada de oitocentos e trinta hectares e seis ares, e área medida de setecentos e sessenta e um hectares, setenta e três ares e dezesseis centiares, situado no Município de Paripiranga, objeto da Matrícula nº 206, fls. 206, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paripiranga, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000409/2003-11).

Art. 1º do Decreto de 11 de Março de 2009