Artigo 1º do Decreto de 11 de Maio de 2009
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 468.232.909,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 468.232.909,00 (quatrocentos e sessenta e oito milhões, duzentos e trinta e dois mil, novecentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.