Artigo 3º do Decreto de 11 de Maio de 1993
Dispõe sobre a incorporação ao patrimônio da União do imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a incorporação ao patrimônio da União do imóvel que menciona.
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