Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 11 de Junho de 2008
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 86.148.022,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação, no valor de R$ 8.574.799,00 (oito milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, setecentos e noventa e nove reais), sendo:
a
R$ 174.799,00 (cento e setenta e quatro mil, setecentos e noventa e nove reais) de Recursos Ordinários; e
b
R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 77.573.223,00 (setenta e sete milhões, quinhentos e setenta e três mil, duzentos e vinte e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.