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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 11 de Junho de 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 86.148.022,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 8.574.799,00 (oito milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, setecentos e noventa e nove reais), sendo:

a

R$ 174.799,00 (cento e setenta e quatro mil, setecentos e noventa e nove reais) de Recursos Ordinários; e

b

R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 77.573.223,00 (setenta e sete milhões, quinhentos e setenta e três mil, duzentos e vinte e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, II do Decreto /2008