JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto de 11 de Junho de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para analisar e elaborar proposta para a transposição de águas para o semi-árido nordestino.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto /2003