Artigo 5º do Decreto de 11 de Junho de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para analisar e elaborar proposta para a transposição de águas para o semi-árido nordestino.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As funções de membro do Grupo de Trabalho, consideradas missão de serviço relevante, não serão remuneradas.