Artigo 3º do Decreto de 11 de Junho de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para analisar e elaborar proposta para a transposição de águas para o semi-árido nordestino.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho serão fornecidos pela Casa Civil da Presidência da República.