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Artigo 3º do Decreto de 11 de Junho de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para analisar e elaborar proposta para a transposição de águas para o semi-árido nordestino.

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Art. 3º

O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho serão fornecidos pela Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3º do Decreto /2003