Artigo 1º do Decreto de 11 de Junho de 2003
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para analisar e elaborar proposta para a transposição de águas para o semi-árido nordestino.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar as propostas existentes e propor medidas para viabilizar a transposição de águas para o semi-árido nordestino.