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Artigo 1º do Decreto de 11 de Junho de 2003

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para analisar e elaborar proposta para a transposição de águas para o semi-árido nordestino.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de analisar as propostas existentes e propor medidas para viabilizar a transposição de águas para o semi-árido nordestino.

Art. 1º do Decreto /2003