Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 11 de Junho de 2001
Outorga concessão às entidades que menciona, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão às entidades abaixo mencionadas, para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos:
I
FUNDAÇÃO WALPECAR - WALDEVINO PEREIRA DE CARVALHO, na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná (Processo nº 53000.007613/00);
II
FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA E EDUCATIVA DE PARACATU, na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais (Processo nº 53710.000168/00);
III
FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA, na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo (Processo nº 53000.000617/2001).
Parágrafo único
As concessões ora outorgadas reger-se-ão pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pelas outorgadas.