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Artigo 2º do Decreto de 11 de Julho de 2005

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 92.599.826,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 12.568.646,00 (doze milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais), sendo:

a

R$ 12.430.000,00 (doze milhões, quatrocentos e trinta mil reais) de Recursos de Convênios; e

b

R$ 138.646,00 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e seis reais) de Doação de Entidade Internacional; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 80.031.180,00 (oitenta milhões, trinta e um mil, cento e oitenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2005