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Artigo 1º do Decreto de 11 de Julho de 1997

Autoriza a empresa DANIELI & C. - OFFICINE MECCANICHE S.P.A. a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de DANIELI & C. - OFFICINE MECCANICHE S.P.A., e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a empresa DANIELI & C. - OFFICINE MECCANICHE S.P.A., com sede na Via Nazionale, 41, 33042 Buttrio, Udine, Itália, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da filial DANIELI & C. - OFFICINE MECCANICHE S.P.A., tendo como objeto social o suporte técnico comercial para a venda de equipamentos para instalações siderúrgicas e de peças de reposição para as instalações fornecidas, bem como assistência técnica pós-venda aos clientes brasileiros e suporte logístico para as atividades do grupo Danieli no Brasil, com capital destacado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o desempenho das suas atividades em: território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.