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Artigo 8º do Decreto de 11 de Janeiro de 2012

Cria a Comissão Organizadora da Celebração do Primeiro Centenário da Morte do Barão do Rio Branco no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto /2012