Artigo 8º do Decreto de 11 de Janeiro de 2012
Cria a Comissão Organizadora da Celebração do Primeiro Centenário da Morte do Barão do Rio Branco no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.