Artigo 6º do Decreto de 11 de Janeiro de 2012
Cria a Comissão Organizadora da Celebração do Primeiro Centenário da Morte do Barão do Rio Branco no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Comissão Organizadora estabelecerá as articulações necessárias com os entes federados, organismos internacionais, órgãos públicos e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento do programa das comemorações.