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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto de 11 de Janeiro de 2012

Cria a Comissão Organizadora da Celebração do Primeiro Centenário da Morte do Barão do Rio Branco no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 5º

A Comissão Organizadora aprovará o programa das comemorações do primeiro centenário da morte do Barão do Rio Branco e contará com um Comitê-Executivo, designado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, que a assistirá no desenvolvimento de seus trabalhos.

Parágrafo único

O Comitê-Executivo poderá instituir grupos de trabalho para a organização e implementação do programa das comemorações.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto /2012