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Artigo 4º do Decreto de 11 de Janeiro de 2012

Cria a Comissão Organizadora da Celebração do Primeiro Centenário da Morte do Barão do Rio Branco no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 4º

O Ministério das Relações Exteriores prestará o apoio técnico e administrativo à Comissão Organizadora.

Art. 4º do Decreto /2012