Artigo 4º do Decreto de 11 de Janeiro de 2012
Cria a Comissão Organizadora da Celebração do Primeiro Centenário da Morte do Barão do Rio Branco no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério das Relações Exteriores prestará o apoio técnico e administrativo à Comissão Organizadora.